TJ-GO suspende julgamento de recurso proposto pelo Sintego
Alfredo Mergulhão eMarília Costa e Silva14 de fevereiro de 2012 (terça-feira)
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, na tarde de ontem, o julgamento do agravo regimental proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Goiás (Sintego) contra decisão do juiz em substituição no TJ-GO, Fábio Cristovão de Campos Faria. O magistrado mandou, no dia 3 passado, que os professores suspendessem a greve que nem havia começado, pois estava agendada para o dia 5.
A suspensão se deu porque o desembargador João Waldeck Félix de Souza pediu vista do processo após o relator do caso, o colega Amaral Wilson de Oliveira, ter se manifestado pela manutenção da decisão de Fábio Cristovão. O único ponto favorável ao sindicato manifestado pelo relator da ação ontem foi que ele mandou “extirpar” a multa de R$ 30 mil por dia prevista caso os servidores da Educação não retornassem à sala de aula. Segundo Amaral, a punição “excessiva é desarrazoada”.
Com o pedido de vista, o agravo regimental somente deve voltar à pauta da 2ª Câmara Cível após o carnaval, provavelmente na sessão do dia 28 de fevereiro. Mas, apesar de ter lido seu voto sobre o caso, o relator pode, na hipótese de João Waldeck, manifestar entendimento contrário, até refluir do entendimento caso se convença que o colega tem razão. Também votará o desembargador Zacarias Neves Coelho, que preside a 2ª Câmara Cível. Ontem ele preferiu esperar João Waldeck estudar o caso para só então se manifestar.
Além do agravo regimental, Amaral Wilson tem também sob sua responsabilidade a análise de um novo recurso interposto pelo Sintego, no qual o sindicato pede que a greve seja declarada legal. No processo, a entidade sustenta que, apesar de Fábio Cristovão já ter mandado os servidores suspenderem a greve, em momento algum, o magistrado se manifestou pela ilegalidade do movimento paredista.
No relatório, Amaral Wilson afirma que existe confronto entre direitos constitucionais assegurados: à educação e o de greve. Entre os dois, o magistrado prestigiou o direito à educação. “O caso está subjúdice, mas o fato de o relator ter considerado a multa abusiva indica a legalidade do movimento grevista”, afirmou a presidente do Sintego, Iêda Leal.
O sindicato prepara relatório sobre supostos casos de assédio moral contra professores da rede estadual. De acordo com Iêda Leal, o Sintego vai formalizar denúncia no Ministério Público Estadual uma vez que “diretores de escolas estão sob ameaça de exoneração caso não façam os professores voltarem a dar aulas” e docentes estão “ameaçados de prejuízos na avaliação do estágio probatório” devido a adesão ao movimento grevista.
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) destacou que a liminar está mantida. Lembrou que a Procuradoria-Geral do Estado havia encaminhado ofício à Seduc determinando o corte de ponto. Mencionou o ofício do MP recomendando a não liberação de estudantes em horário de aula a participarem de manifestações grevistas